Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2024
 



PERGUNTAS FREQUENTES


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1. O que é CONCILIAÇÃO?

É uma alternativa para evitar entrar com um processo na justiça, ou no caso de um processo existente, a conciliação poderá finalizar o processo com um acordo entre as partes. As partes ficam frente a frente e negociam um acordo com a mediação de um conciliador. Assim as duas partes ganham, sendo o acordo homologado pelo Juiz.

2– Quais as causas são julgadas pelos Juizados Especiais Cíveis?

O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, isto é: que não seja necessária a produção de perícia, e que o valor desta causa não ultrapasse a 40 (quarenta) salários mínimos.

3– Posso ajuizar uma ação sem advogado?

Sim. Qualquer pessoa pode entrar com uma ação nos Juizados Especiais Cíveis, desde que possua capacidade de fato (de exercício de direito, que é a aptidão para exercer pessoalmente (por si só) os atos da vida civil) e que tenha mais de 18 (dezoito) anos, e desde que o valor da causa não ultrapasse 20 (vinte) salários mínimos. Nas causas com valor de até 20 (vinte) salários mínimos a assistência do advogado é facultativa.

4– Existem outros locais onde posso ajuizar uma ação de competência dos Juizados Especiais?

Sim. Além da Central dos Juizados Especiais localizado no prédio anexo ao Fórum Sobral Pinto, também existem outros Núcleos de Juizados Especiais que funcionam nas Faculdades Estácio/Atual, localizada no Bairro União, no Terminal Rodoviário localizado no Centro da cidade e no Terminal Rodoviário do Caimbé, localizado no Bairro Caimbé.

5– Caso eu não saiba o endereço da parte, posso ajuizar a ação nos Juizados Especiais?

Não. Conforme Lei 9099/95, nos Juizados Especiais não cabe citação por Edital, daí a necessidade do endereço completo das partes.

6– Caso eu queira ajuizar uma ação criminal, posso dar entrada nos Juizados Especiais pessoalmente?

Não. Somente o advogado pode dar entrada no JESP, com a queixa-crime, desde que o crime, seja de menor potencial ofensivo e desde que esteja devidamente instruída com TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência), O Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO, é lavrado pela autoridade policial, quando a parte procura a delegacia para registrar algum crime. O delegado verificando que o crime é de menor potencial ofensivo instaura o TCO e encaminha ao JESP.

7– Se uma pessoa invadiu um terreno de minha propriedade, posso entrar com uma ação para retirá-la do local?

Sim. É da competência dos Juizados Especiais conhecer das ações possessórias, ou seja, reintegração, manutenção de posse etc, desde que o valor da ação não ultrapasse o valor de 40(quarenta) salários mínimos.

8– Caso eu queira ajuizar uma ação contra o Estado de Roraima ou contra o município de Boa Vista (Prefeitura), cujo o valor não ultrapasse 40(quarenta) salários mínimos, posso dar entrada nos Juizados Especiais?

Não. Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de interesse da Fazenda Pública, ou seja, os Juizados Especiais não atendem as causas que envolvem o Estado e o Município. A ação deverá ser ajuizada nas competentes varas da fazenda pública, no caso, na 2ª ou 8ª varas cíveis, localizadas na Av. Capitão Júlio Bezerra, em frente ao Hospital Coronel Mota.

9– Sofrí um acidente no ambiente de trabalho e o meu patrão não quer me indenizar pelos danos sofridos. Gostaria de ajuizar uma ação contra a empresa cujo valor não ultrapassa 40 (quarenta) salários mínimos. Posso dar entrada nos Juizados Especiais?

Não. Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e também as relativas a acidentes de trabalho.

10– Tenho uma nota promissória ou recibo de compra e venda devidamente assinado pelo devedor e também autenticado pelo cartório, posso ajuizar a ação nos Juizados Especiais?

Sim. Os Juizados Especiais atendem as causas que envolvem títulos executivos extrajudiciais, desde que o valor não exceda 40 (quarenta) salários mínimos.

 
 

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